DECRETO Nº 44.040, de 12 DE JULHO DE 1958.

Altera o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Imigração e Colonização, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, do Decreto nº 39.142, de 12 de maio de 1956,

decreta:

Art. 1º Fica alterado, na forma dos anexos, o quadro de pessoal do instituto Nacional de Imigração e Colonização, aprovado pelo Decreto nº 39.142, de 12 de maio de 1956.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de Julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubistschek

Mário Meneghetti

INSTITUTO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO E COLONIZAÇÃO

Quadro de Pessoal - Parte Permanente

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou padrão

Exc

Vagos

Prov

Número de Cargos

Carreira ou Cargo

Classe ou padrão

Exc.

Vagos

Prov

 

I – Cargos em Comissão

 

 

 

 

 

I - Cargos  em copmissão

 

 

 

 

 

b) Órgãos Locais

 

 

 

 

 

b) Órgãos Locais

 

 

 

 

9

Administrador de Núcleo Colonial

CC-7

-

2

-

7

Administrador de Núcleo Colonial ...........

CC-7

-

-

-

18

Administrador de Núcleo Colonial

CC-6

-

1

-

17

Administrador de Núcleo Colonial ...........

CC-6

-

-

-

-

-

-

-

-

-

1

Administrador de Hospedaria .

CC-7

 

1

-

-

-

-

-

-

-

3

Administrador de Hospedaria .

NC

-

3

-

-

-

-

-

-

-

1

Administrador de Hospedaria .

MC

-

1

-

 

II – Funções gratificadas

 

 

 

 

 

II – Funções gratificadas

 

 

 

 

 

b) Órgãos Locais

 

 

 

 

 

b) Órgãos Locais

 

 

 

 

1

Administrador de Hospedaria .

FG-1

-

1

-

-

-

-

-

-

-

3

Administrador de Hospedaria .

FG-3

-

-

-

-

-

-

-

-

1

Administrador de Hospedaria .

FG-4

-

1

-

-

-

-

-

-

-