DECRETO Nº 44.041, DE 12 DE JUlHO DE 1958.
Declara em vigor as novas condições da proposta, apólice e a tarifa de seguro agrário do trigo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 4º da Lei nº 2.168, de 11 de janeiro de 1954,
Decreta:
Ar. 1º São declaradas em vigor as condições gerais da apólice e a tarifa de seguro agrário de trigo, aprovadas pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização e que acompanham o presente decreto.
Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de julho de 1958: 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mario Meneghetti
<<Tabelas>>