DECRETO Nº 44.042, DE 14 DE JULHO DE 1958.
Altera o Regimento do Conselho Nacional do Petróleo, aprovado pelo Decreto nº 42.786, de 10 de dezembro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O § 1º do art. 6º e o item II do art. 93 do Regimento do Conselho Nacional do Petróleo, aprovado pelo Decreto nº 42.786, de 10 de dezembro de 1957, passam a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º O Chefe do Gabinete, o Consultor Jurídico, os Assistentes Técnicos, Oficiais e Auxiliares referidos neste artigo perceberão a gratificação de representação de Gabinete que lhes fôr arbitrada pelo Presidente”.
“II - Os Diretores da Divisão o Chefe do Gabinete e o Chefe do Serviço Jurídico, por servidores por êles indicados, entre seus subordinados imediatos”.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Carlos Cyrillo Júnior