DECRETO Nº 44.046, DE 21 DE JULHO DE 1958.

Introduz alterações no Regulamento da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda (EOEG).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º São introduzidas no Regulamento da Escola de Oficiais Especialistas e de infantaria de Guarda (EOEG), aprovado pelo Decreto número 31.488, de 19 de setembro de 1952, modificado pelo Decreto número 33.053 de 15 de junho de 1953 as alterações que com êste baixam.

I - Acrescente-se no final do § 1º do art. 1º:

h - Curso de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico.

II - Passa a vigorar com a seguinte redação a alínea “f” do art. 3º;

“f) não ter atingido o seu 35º aniversário no dia 1º de março do ano da matrícula“.

III - Acrescente-se no final do artigo 10:

H - Curso de Especialistas em Suprimento Técnico:

a - Escreventes-Almoxarife, Subespecialidade de Almoxarife, (Q.EA-AL).

Parágrafo único. Poderão também ingressar no Curso de Especialistas em Suprimento Técnico os Ex-Cadetes da Escola de Aeronáutica, de acôrdo com o que estabelecem os artigos 5º e 6º do Decreto nº 43.920, de 20 de junho de 1958.

IV - Acrescente-se ao art. 19:

22. Contrôle estatístico.

23. Sistemas de Suprimento.

V - Acrescente-se ao art. 21:

55. Requisição de suprimentos.

56. Armazenagem de suprimentos.

57. Embalagem de suprimentos.

58. Embarque de suprimentos.

59. Inspeção de suprimentos.

60. Distribuição de suprimentos.

61. Registros de suprimentos.

62. Alienação de material.

63. Programação de suprimentos.

64. Orçamento de suprimentos.

65. Contabilidade de suprimentos.

66. Transporte de suprimentos.

67. Suprimentos para ativação e deslocamento de Unidades.

VI - Acrescente-se ao art. 22:

21. Suprimento de Unidade Orgânica.

22. Suprimento de Base.

23. Suprimento de Parque.

VII - Acrescente-se ao art. 28:

8 - Especialistas em Suprimentos Técnico:

1º Ano - 1º e 2º Períodos

a) Geometria Analítica

b) Geometria Descritiva

c) Cálculo Infinitesimal

d) Física

e) Física (aulas de Laboratório)

f) Química

g) Química (Aula de Laboratório)

h) Desenho Técnico

i) Português

j) Inglês

l) Instrução Militar

2º Ano - 1º Período

a) Publicações administrativas e técnicas especializadas

b) Requisição de suprimentos

c) Armazenagem de suprimentos

d) Embalagem de suprimentos

e) Embarque de suprimentos

f) Inspeção de suprimentos

g) distribuição de suprimentos

h) Registro de suprimentos

i) alienação de material

j) Instrução Militar

2º Período

a) Programação de suprimentos

b) Orçamento de suprimentos

c) Contabilidade de suprimentos

d) Transporte de suprimentos

e) Suprimentos para ativação e deslocamento de Unidade

f) Estágios de Instrução

g) Administração e funcionamento de organizações de suprimento

h) Instrução Militar

VIII - Acrescente-se ao art. 120:

h) Grupo de Suprimento Técnico

IX - Acrescente-se ao art. 127:

h) Grupo de Suprimento Técnico

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Francisco de Mello