DEcreto nº 44.049, de 22 de julho de 1958.
Concede reconhecimento a escola de ensino industrial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 59 da Lei Orgânica do Ensino Industrial,
Decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento à Escola Industrial “Comandante Zenithilde Magno de Carvalho”, mantida na “Ilha das Cobras”, nesta cidade, pela Fábrica de Artilharia da Marinha.
Art. 2º O reconhecimento concedido no presente decreto é limitado aos cursos industriais básicos de Mecânica de Máquinas e Mecânica de Precisão.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 22 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado