DEcreto nº 44.049, de 22 de julho de 1958.

Concede reconhecimento a escola de ensino industrial.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 59 da Lei Orgânica do Ensino Industrial,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento à Escola Industrial “Comandante Zenithilde Magno de Carvalho”, mantida na “Ilha das Cobras”, nesta cidade, pela Fábrica de Artilharia da Marinha.

Art. 2º O reconhecimento concedido no presente decreto é limitado aos cursos industriais básicos de Mecânica de Máquinas e Mecânica de Precisão.

Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, em 22 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado