Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 44.051, de 22 de AGOSTO de 1958.
Concede reconhecimento ao curso de história natural da Faculdade de Filosofia do Recife.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-Lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
Decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de história natural da Faculdade de Filosofia do Recife, mantida pela Congregação de Santa Dorotéia do Brasil, incorporada à Universidade do Recife e situada na capital do Estado de Pernambuco.
Rio de Janeiro, em 22 de agosto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Clóvis Salgado