Decreto nº 44.051, de 22 de AGOSTO de 1958.

Concede reconhecimento ao curso de história natural da Faculdade de Filosofia do Recife.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 item I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-Lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

Decreta:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de história natural da Faculdade de Filosofia do Recife, mantida pela Congregação de Santa  Dorotéia do Brasil, incorporada à Universidade do Recife e situada na capital do Estado de Pernambuco.

Rio de Janeiro, em 22 de agosto de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Clóvis Salgado