Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 44.052, de 22 de julho de 1958.
Concede reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Enfermagem São Vicente de Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I da Constituição, e nos têrmos do artigo 14 da Lei nº 775, de 6 de agôsto de 1949,
decreta:
Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de auxiliar de enfermagem da Escola de Enfermagem São Vicente de Paulo, mantida pela Associação de São Vicente de Paulo, situada em Fortaleza, capital do Estado do Ceará, e agregada à Universidade do Ceará.
Rio de Janeiro, em 22 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Clóvis Salgado