DECRETO Nº 44.053, DE 22 DE JULHO DE 1958.

Concede reconhecimento ao curso de didática da Faculdade Dom Bosco de Filosofia, Ciências e Letras.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item, I, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,

DECRETA:

Artigo único. É concedido reconhecimento ao curso de didática da Faculdade Dom Bosco de Filosofia, Ciências e Letras, mantida pela Inspetoria São João Bosco e situada em São João Del Rei, no Estado de Minas Gerais.

Rio de Janeiro, em 22 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Clovis Salgado