decreto nº 44.057, de 22 de Julho de 1958.

Declara de utilidade Pública a “Irmandade de Misericórdia de Caconde”, com sede em Caconde Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a“ Irmandade de Misericórdia de Caconde” com sede na cidade do mesmo nome, Estado de São Paulo, a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei número 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º dessa Lei,

Decreta:

Artigo único. É declarada de utilidade publica, nos têrmos da referida Lei, a “Irmandade de Misericórdia de Caconde” com sede em Caconde, Estado de São Paulo.

Rio de Janeiro, em 22 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Carlos Cyrillo Júnior