DECRETO Nº 44.067, DE 23 DE julho DE 1958.

Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio útil dos terrenos de marinha e acrescidos, que menciona, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere artigo. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Ricardo Cid Conde, de nacionalidade espanhola, autorizado a adquirir o domínio útil dos terrenos de marinha e acrescidos, designados por lotes ns. 30 e 31, da quadra 7, Rua C, na Villa Turismo no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 103.715, de 1958.

Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes