decreto nº 44.069, de 23 de Julho de 1958.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Patos de Minas, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo, com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
decreta:
Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação, que o Município de Patos de Minas, no Estado de Minas Gerais, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de 354m2 (trezentos e cinqüenta e quatro metros quadrados), correspondente ao lote nº 18, do Quarteirão nº 215-A, situado na Rua Dona Luiza, naquela cidade, tudo de acôrdo com as plantas e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 78.971, de 1958.
Art. 2º Destina-se o terreno à sede da Estação Experimental de Patos de Minas, do Ministério da Agricultura.
Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Lucas Lopes
Mário Meneghetti