DECRETO Nº 44.070, DE 23 DE JULHO DE 1958.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado do Município de Astolfo Dutra, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da faculdade que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Astolfo Dutra, no Estado de Minas Gerais, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de 375m2 (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), situado na Praça Governador Valadares, naquela cidade, tudo de acôrdo com as plantas e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº347.122-57.

Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um prédio para a Agência Postal Telegráfica local.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1953; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes

Lúcio Meira