DECRETO Nº 44.071, DE 23 DE JULHO DE 1958.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de terreno, que menciona, situado no Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação, que o Município de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte, quer fazer à União Federal, de um terreno situado na Rua Apodi naquela cidade, com a área de 492.27 m2 (quatrocentos e noventa e dois metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 252.350, de 1957.

Art. 2º Destina-se o terreno à sede da Divisão do Fomento da Produção Animal, do Ministério da Agricultura.

Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes

Mário Meneghetti