DECRETO Nº 44.072, DE 23 DE JULHO DE 1958.
Autoriza estrangeiro a adquirir, em revigoração de aforamento, fração ideal do domínio útil do terreno de marinha, que menciona, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Luís Mário Scavo, de nacionalidade argentina, autorizado a adquirir em revigoração de aforamento a fração ideal de 1/54 (um cinqüenta e quatro) do domínio útil do terreno de marinha situado na Praia do Flamengo nº 164, no Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 35.680, de 1958.
Rio de Janeiro, 23 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Lucas Lopes