DECRETO Nº 44.073, DE 23 DE JULHO DE 1958.

Autoriza a cessão, sob o regime de aforamento, do terreno que menciona, situado na Cidade de Vitória, no Estado Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o dispostos nos artigos 125 e 126 do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada a cessão, ao Sindicato dos Estivadores de Vitória, mediante o fôro anual de Cr$8.856,00 (oito mil, oitocentos e cinquenta e seis cruzeiros) e independentemente do pagamento do valor do domínio útil, do terreno acrescido de marinha com a área de 258.32m2 (duzentos e cinquenta e oito metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), situado na esquina das Avenidas Getúlio Vargas e República, na Cidade de Vitória, no Estado do Espírito Santo, onde se acha construído edifício de 7 pavimentos, de propriedade do mesmo Sindicato, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o número 212.995, de 1950.

Art. 2º No edifício construído na área de terrenos a que se refere o artigo anterior, o Sindicato manterá instalada a sua sede, tornando-se nula a cessão, sem que ao enfiteuta caiba direito a qualquer indenização, se ao terreno fôr dada aplicação diversa da que lhe é destinada ou, ainda, se houver inadimplemento de cláusula do têrmo contratual, que deverá ser lavrado no Serviço do Patrimônio da União.

Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1958; 137 da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes