DECRETO Nº 44.074, DE 23 DE JULHO DE 1958.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de São Sebastião do Paraíso, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o município de São Sebastião do Paraíso, no estado de Minas Gerais, pretende fazer à União Federal, de um terreno com a área de 434,00 m2 (quatrocentos e trinta e quatro metros quadrados), situado pela Travessa Alferes Patrício, pelas Ruas Genor Silveira e Dr. Salvador Grau, e pela Estação Rodoviária, naquela cidade, tudo de acôrdo com a planta, escritura e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 113.443, de 1954.
Art. 2º Destina-se o referido terreno à construção de um prédio para a Agência Postal Telegráfica local.
Rio de janeiro, 23 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes
Lúcio Meira