DECRETO Nº 44.076, DE 23 DE JULHO DE 1958.
Autoriza estrangeiro a adquirir o domínio pleno do terreno que menciona, situado no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87 nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Artigo único. Fica Maria José Bezerra de Araújo, de nacionalidade portuguêsa, autorizada a adquirir o domínio pleno do terreno nacional interior, denominado lote 6, da Quadra 5, da Vila Turismo, atual Rua Capitão Bragança nº 113, no Distrito Federal, tudo de acôrdo com o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 112.637, de 1958.
Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes