Decreto nº 44.077, de 23 de julho de 1958.

Autoriza o Serviço do Patromônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Pratápolis, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que o Município de Pratápolis no Estado de Minas Gerais, quer fazer à União Federal, de um terreno com a área de 1.016 m² (um mil e dezesseis metros quadrados), situado na Avenida Espírito Santo e Praça da Matriz, naquela cidade, tudo de acôrdo com a planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 14.183, de 1958.

Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um prédio para a Agência Postal Telegráfica local.

Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Lucas Lopes

Lucio Meira