DECRETO Nº 44.080, DE 23 DE JULHO DE 1958.

Declara aceita a doação do terreno que menciona situado no Município de Piraçununga, no Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e de acôrdo com os arts. 1.168 e 1.180 do Código Civil,

decreta:

Art. 1º. Fica aceita para todos os efeitos, a doação que o Município de Piraçununga, no Estado de São Paulo, fez à União Federal, do terreno com a área de 565,25 m2 (quinhentos e sessenta e cinco metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), situado na Rua General Osório naquela cidade, tudo de acôrdo com os elementos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 67.204, de 1954.

Art. 2º. Destina-se o terreno a que se refere o artigo anterior à construção do prêmio para a Agência Postal-Telegráfica local.

Rio de Janeiro, 23 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Lucas Lopes