DECRETO Nº 44.081, DE 23 DE julho DE 1958.
Autoriza a cessão gratuita do imóvel que menciona, situado na Cidade de Barbacena, no Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 125 e 126 do Decreto-lei n 9.760, de 5 de setembro de 1946,
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cessão gratuita, à Confraria das Mães, Cristãs, do imóvel constituído de casa e terreno com a área de 624,00m2 (seiscentos e vinte e quatro metros quadrados), situado na Rua Olinto Magalhães, número 279, na cidade de Barbacena, no Estado de Minas Gerais, tudo de acôrdo com os elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 277.841, de 1957.
Art. 2º Destina-se o imóvel a que se refere o artigo anterior à instalação da sede da cessionária e reverterá ao patrimônio da União, independentemente de qualquer indenização, se lhe fôr dada no todo ou em parte, aplicação diversa da que lhe é destinada, ou ainda, se houver inadimplemento de cláusula do têrmo contratual, que deverá ser lavrado no Serviço de Patrimônio da União.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucas Lopes