DECRETO N

DECRETO N. 44.085 – DE 24 DE JULHO DE 1958

Concede autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica a Companhia de Eletricidade Alto Guanhães Sociedade Anônima.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição e tendo em vista o disposto ao art 1º do Decreto-lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938. e o que requereu a Companhia de Eletricidade Alto Guanhães Sociedade Anônima, decreta:

Art. 1º E' concedida à Companhia de Eletricidade Alto Guanhães Sociedade Anônima com sede em Sabinópolis, município de Sabinópolis, Estado de Minas Gerais, autorização para funcionar como emprêsa de energia elétrica, de acôrdo com o Decreto lei nº 938, de 8 de dezembro de 1938, combinado com o Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940 ficando a mesma obrigada para os seus objetivos, a satisfazer integralmente as exigências do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934), leis subseqüentes e seus regulamentos, sob pena de revogação do presente ato.

Art. 2º O presente decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam- se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek.

Mário Meneghetti.