DECRETO Nº 44.089, DE 24 DE julho DE 1958.
Fica autorizada a emprêsa Mineração Caeté-Mirim S.A. a pesquisar diamante minério de ouro e associados no município de Itupiranga, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa Mineração Caeté-Mirim S.A. a pesquisar diamante, minério de ouro e associados no leito e margens do canal do Centenário no rio Tocantins de domínio público, na conformidade do disposto no item 2º do art. 11 do Decreto nº 24.643, de 10-7-1934 (Código de Águas), em terrenos devolutos, distrito e município de Itupiranga, Estado do Pará, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitadas por uma faixa de dez mil metros (10.000m), de comprimento a contar da confluência do referido canal do Centenário com o canal de Ipixuna, do rio Tocantins e quinhentos metros (500m) de largura, sendo duzentos e cinqüenta metros (250 m) para cada lado do seu eixo médio.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse decreto, pagará a taxa cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti