DECRETO Nº 44.091, DE 24 DE julho DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro José Tieghi a pesquisar diamante e associados no município de Jacundá, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Tieghi a pesquisar diamantes e associados no leito e margens do Canal do Tocantins denominado Canalzinho, domínio público na conformidade do disposto no item 2º do art. 11 do Decreto número vinte e quatro mil seiscentos e quarenta e três (24.643) de 1º de julho de 1934 (Código de Águas) e em terras devolutas no distrito e município de Jacundá, Estado do Pará, numa área de vinte e oito hectares e cinqüenta ares (28,50 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a oitenta e quatro metros (84 m) no rumo magnético de dezessete graus quarenta minutos nordeste (17º40’NE); da confluência do canal Tunda Borges e Canalzinho e os lados a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e cinqüenta metros (150 m) Sul (S); cento e noventa metros (190 m), Oeste (W).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse decreto, pagará a taxa trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti