DECRETO Nº 44.093, DE 24 DE julho DE 1958.
Autoriza a Companhia de Mineração e Metalurgia São Paulo-Paraná a pesquisar minério de ferro e associados no município de Antonina, Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Companhia de Mineração e Metalurgia São Paulo-Paraná a pesquisar minério de ferro e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Colônia Zulmira, distrito e município de Antonina, Estado do Paraná, numa área de trezentos e vinte e sete hectares oitenta e sete ares e cinqüenta centiares (327,8750ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a dois mil duzentos e trinta metros (2.230m), no rumo verdadeiro norte (N) do marco quilométrico número doze (km 12) da rodovia Antonina-Curitiba e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: setecentos e setenta e cinco metros (775m), norte (N); mil e cem metros (1.100m), leste (E); mil cento e quinze metros (1.115m), norte (N); dois mil cento e quarenta e cinco metros (2.145m), oeste (W); setecentos e quarenta metros (740m), sul (S); sessenta e sete, metros e treze centímetros (67,13m), oeste (W); mil cento e cinqüenta metros (1.150m), sul (S); mil cento e doze metros e treze centímetros (1.112,13m), leste (E).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse decreto, pagará a taxa três mil duzentos e oitenta cruzeiros (Cr$3.280,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti