DECRETO Nº 44.096, DE 24 DE julho DE 1958.
Autoriza Mineração Caribe Limitada a pesquisar manganês e associados no município de Aracoiaba, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n.º I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada Mineração Caribe Limitada a pesquisar manganês e associados, em terrenos de propriedade de Odilon de Souza Brilhante e outros, no lugar denominado Açudindo, distrito de Curupira, município de Aracoiaba, Estado do Ceará, numa área de quatrocentos e noventa e dois hectares e quinze ares (492,15 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a mil novecentos e sessenta e um metros e cinqüenta centímetros (1.961,50m) no rumo magnético oitenta e oito graus quarenta e cinco minutos sudeste (88º45’SE) da confluência dos riachos Simplicio e Mulugú e os lados, divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinco mil e cem metros (5.100m), vinte e quatro graus sudoeste (24º SW). novecentos e sessenta e cinco metros (965m), sessenta e seis graus sudeste (66º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de quatro mil novecentos e trinta cruzeiros (Cr$4.930,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1958, 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti