DECRETO Nº 44.098, DE 24 DE julho DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Sptimus de Mendonça Clark a pesquisar areias ilmeníticas e associados no município de Araioses, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Septimus de Mendonça Clark a pesquisar areias ilmeníticas e associados em terrenos de sua propriedade e de “Estabelecimentos James Frederick Clark S/A.” no lugar denominado Ilha do Travessão - Ilha do Cajú, distrito e município de Araioses, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a mil quatrocentos e vinte metros (1.420m), no rumo magnético de quarenta e cinco graus cinqüenta minutos Sudoeste (45º50’SW), do ponto central do Pôrto da Tapera e os lados, dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e setenta metros (1.070m), Oeste (W); quatro mil novecentos e trinta e cinco metros (4.935m), três graus nordeste (3ºNE); setecentos e noventa metros (790m), oitenta e sete graus sudeste (87ºSE), quatro mil e seiscentos metros (4.600m), Sul (S).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti