DECRETO Nº 44.101, DE 24 DE julho DE 1958.
Autoriza a Sociedade Anônima Mármores Brasileiros “Sambra” a pesquisar mármore, dolomita e associados no município de Cachoeiro do Itapemirim, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Sociedade Anônima Mármore Brasileiros “Sambra” a pesquisar mármore, dolomita e associados, em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Córrego de São Pedro, na fazenda Pedra Branca, distrito de Jaciguá, município de Cachoeiro do Itapemirim Estado do Espírito Santo, numa área de vinte e seis hectares setenta e seis ares e nove centiares (26,7609 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a duzentos e setenta e dois metros (272m), no rumo magnético trinta e um graus seis minutos sudeste (31º06’ SE) da confluência do córrego São Pedro no rio Fruteira e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e dois metros e cinqüenta centímetros (202,50 metros), trinta e três graus trinta minutos nordeste (33º30’ NE), duzentos e trinta e três metros (233m), vinte e cinco graus quarenta e sete minutos nordeste (25º47’ NE); trezentos e vinte e três metros (323m) setenta e sete graus trinta e seis minutos sudeste (77º36’ SE); duzentos e treze metros (213m), trinta e cinco graus dezenove minutos sudoeste (35º19’ SW); cento e sessenta e nove metros (169m), trinta e seis gruas vinte e cinco minutos sudoeste (36º25’ SE); duzentos e setenta e cinco metros (275m), quinze graus dezoito minutos sudoeste (15º18’ SW); quatrocentos e vinte metros (420m) quartzo minutos sudoeste (14 SW); quarenta e oito metros (48 metros) setenta e três graus vinte e sete minutos noroeste (73º27’ NW); duzentos e sessenta metros (260m), dezenove graus cinquenta e seis minutos noroeste (19º56’ NW); oitenta metros (80m), trinta graus trinta e dois minutos noroeste (30º32’ NW); trezentos e vinte metros (320m), vinte e três graus cinquenta e oito minutos noroeste (23º58’ NW); setenta e sete metros (77m), quarenta e três graus quatro minutos noroeste (43º04’ NW); setenta e cinco metros (75m) oitenta graus dezoito minutos noroeste (80º18’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti