DECRETO Nº 44.102, de 24 de julho DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Miguel Arcanjo de Oliveira a pesquisar areias ilmeníticas e associados, no município de Barreirinhas Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Miguel Arcanjo de Oliveira a pesquisar areias ilmeníticas e associados em terrenos devolutos e de diversos no lugar denominado Areial, distrito e município de Berreirinhas, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a quatro mil quinhentos e trinta metros (4.530m), no rumo verdadeiro de doze graus noroeste (12ºNW), da cabeceira do igarapé e os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oito mil metros (8.000m), sessenta e sete graus noroeste (67ºNW); seiscentos e vinte e cinco metros (625m), quarenta e seis graus nordeste (46ºNE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti