DECRETO Nº 44.107, DE 24 DE JULHO DE 1958.
Autoriza a emprêsa de mineração Cal Itu Ltda. a pesquisar calcário, dolomita e associados no município de Itararé, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Cal Itu Ltda. a pesquisar calcário, dolomita e associados, em terrenos de sua propriedade no imóvel denominado Fazenda Salto, distrito e município de Itararé, Estado de São Paulo, numa área de dezenove hectares vinte e oito ares e setenta e seis centiares (19,2876 ha), delimitada por um quadrilátero que tem um vértice a mil cento e setenta e dois metros (1.172m) no rumo magnético de setenta e nove graus noroeste (79º NW) da confluência do ribeirão do Salto e o rio Taquaruçu e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e oitenta e cinco metros e vinte centímetros (285, 20m), cinqüenta e dois graus trinta e seis minutos sudoeste (52º 36’ SW); seiscentos e trinta e oito metros (638m), dezesseis graus três minutos sudeste (16º 03’ SE); trezentos e dezoito metros (318m), sessenta e três graus doze minutos nordeste (63º 12’ NE); seiscentos e oitenta e quatro metros (684m), vinte graus dezesseis minutos noroeste (20º 16’ NW).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a partir da data de transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Mário Meneghetti