DECRETO Nº 44.111, DE 24 DE JULHO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Siptimus de Mendonça Clark a pesquisar areias ilmeníticas e associados, no município de Araioses, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Septimus de Mendonça Clark a pesquisar areias ilmeníticas e associados em terrenos de sua propriedade e de “Estabelecimentos James Frederick Clark S.A.” no lugar denominado Fim do Pasto - Ilha do Caju, distrito e município de Araioses, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um quadrilátero, que tem um vértice a mil seiscentos e cinqüenta metros (1.650m), no rumo magnético de treze graus quarenta minutos sudoeste (13º40’SW), do Canto direito da Sede da fazenda do lugar “Fim do Pasto” e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil cento e setenta e cinco metros (1.175m), Norte (N); mil cento e trinta e cinco metros (1.135m), quatorze graus quarenta e cinco minutos sudeste (14º45’SE); cinco mil duzentos e quarenta metros (5.240m), Sul (S); mil setecentos e sessenta metros (1.760m), trinta e sete graus vinte minutos noroeste (37º 20’NW):

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêsse Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti