DECRETO Nº 44.113, DE 24 DE JULHO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Septimus de Mendonça Clark a pesquisar areias ilmeníticas e associados no município de Araiose, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Septimus de Mendonça Clark a pesquisar areias ilmeníticas e associados em terrenos de sua propriedade e de “Estabelecimentos Janes Frederick Clark S.A.” no lugar denominado Fim do Pasto - Ilha do Caju, distrito e município de Araioses, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice no final da poligonal que, partindo do Fim do Pasto, tem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e setenta metros (670m), Leste (E); dois mil duzentos e setenta metros (2.270m), Norte (N); e os lados a partir do vértice considerado têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos e oitenta metros (580m), setenta e três graus trinta minutos sudeste (73º30’ SE); duzentos e setenta metros (270m), setenta e nove graus trinta minutos sudeste (79º30’ SE); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250m), nove graus quinze minutos sudeste (9º15’ SE); quatro mil novecentos e trinta e cinco metros (4.935m), três graus sudoeste (3º SW); mil e quatrocentos metros (1.400m), trinta e sete graus vinte minutos noroeste (37º20’ NW); cinco mil duzentos e quarenta metros (5.240m), Norte (N).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti