DECRETO Nº 44.115, DE 24 DE JULHO DE 1958.
Retifica a Tabela de Mensalistas dos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica retificada na Tabela de Mensalistas dos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Pôrto do Pará, aprovada pelo Decreto nº 41.469, de 7 de maio de 1957, a função de Marinheiro (B - Pessoal Marítimo - III Tráfego Portuário) ref. 26, para referência 21.
Art. 2º A retificação a que se refere o artigo anterior vigorará a partir da publicação do Decreto número 41.469, de 7 de maio de 1957.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Lucio Meira