DECRETO Nº 44.121, DE 24 DE JULHO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Miguel Arcanjo de Oliveira a pesquisar areias ilmeníticas e associados, no município de Barreirinhas, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Miguel Arcanjo de Oliveira a pesquisar areias ilmeníticas e associados em terrenos devolutos e de diversos no lugar denominado Areial, distrito e município de Barreirinhas, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500 ha) delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice e quatro mil oitocentos e oitenta metros (4.880 m), no rumo verdadeiro de seis graus noroeste (6º NW), da cabeceira do igarapé Corta Bico e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oito mil metros (8.000 m), sessenta e sete graus noroeste (67º NW); seiscentos e vinte e cinco metros (625m), quarenta e seis graus nordeste (46º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º a República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti