DECRETO Nº 44.123, DE 24 DE JULHO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro John Davies a pesquisar gipsita e associados nos municípios de Camamu e Maraú Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro John Davies a pesquisar gipsita e associados, em terrenos da Companhia Nacional de Cimento Portland o outros nos lugares denominados Tapaiuna de Cima, Siriba, Tapaiuna de Baixo, Lucinda, Boa Lembrança, no distrito de Barcelos do Sul, município de Camamu; e Oiti Mirim de Baixo, distrito e município de Maraú, Estado da Bahia em duas (2) áreas distintas, num local de quatrocentos e três hectares, setenta ares e oitenta e oito centiares (403,7088 ha), assim definidas: a primeira (1.ª) hectares, quarenta e um ares e sessenta e três centiares (336,4163 ha) delimitada por um vértice no marco de alvenaria no centro da Ilha de Itapaiuna e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e trinta e cinco metros (435m), setenta e cinco graus nordeste (75º NE); seiscentos e setena e cinco metros (675m), oitenta e cinco graus, quarenta e cinco minutos nordeste (85º45’ NE); trezentos e setenta e dois metros (372m), cinqüenta e três graus, quarenta e cinco minutos nordeste (53º45’ NE); duzentos metros (200m), cinqüenta graus trinta minutos noroeste (50º30’ NW); quinhentos e sessenta e cinco metros (565m), sessenta a e cinco graus nordeste (65º NW); oitocentos e setenta metros (870m), quatro graus trinta minutos nordeste (4º30’ NE); setecentos e oitenta metros (780m), cinqüenta e um graus trinta minutos noroeste (51º30’ NW); cento e noventa e dois metros (192m), treze graus sudoeste (13º SW); seiscentos e setenta metros (670m), sessenta e três graus trinta minutos sudoeste (63º30’ SW); mil e quarenta e cinco metros (1.045m), trinta e cinco graus trinta minutos sudoeste (35º 30’ SW); oitocentos e setenta metros (870m), cinqüenta e nove graus sudoeste (59ºSW); quinhentos e quarenta metros (540m), dezesseis graus sudeste (16º SE); trezentos e vinte metros (320m), sessenta e nove graus quinze minutos nordeste (69º15’ NE); oitocentos e vinte e cinco metros (825m), sessenta graus nordeste (60º NE); setecentos e vinte e cinco metros (725m), sessenta e quatro graus trinta minutos sudeste (64º30’ SE); a segundas (2ª) área com sessenta e sete hectares vinte e nove ares e vinte e cinco centiares (67,2925 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a oitocentos e sete metros (807m) no rumo magnético de quatorze graus trinta minutos sudeste (14º30’ SE); do marco de alvenaria, no centro da Ilha de Itapaiuna e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: quatrocentos e quinze metros (415m), sessenta e quatro graus quinze minutos sudeste (64º15’ SE); quatrocentos e setenta e cinco metros (475m), onze graus sudoeste (11º SW); cento e oitenta e cinco metros (185m), um grau sudoeste (1º SW); trezentos e setenta e cinco metros (375m), quinze graus sudeste (15º SE); duzentos metros (200m), oitenta graus sudoeste (80º SW); seiscentos e oitenta e cinco metros (685m), sessenta e oito graus trinta minutos sudoeste (68º30’ SW); mil quinhentos e quarenta e cinco metros (1.545m), dezessete graus trinta minutos nordeste (17º30’ SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil e quarenta cruzeiros (Cr$4.040,00) e será válido pelo prazo de dois (2) anos a partir da taxa da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1958: 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti