DECRETO Nº 44.126, DE 24 DE JULHO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Mário Leite Vidal a pesquisar diamante e associados, no município de Alto do Paraguai, Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87. nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mário Leite Vidal a pesquisar diamante e associados em terrenos devolutos no lugar denominado Molgueira, distrito e município de Alto do Paraguai, Estado do Mato Grosso, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um polígono mistílineo, que tem um vértice a mil e trezentos metros (1.300m), no rumo verdadeiro de trinta e oito graus trinta minutos noroeste (38º30’ NW); da extremidade da cachoeira da Molgueira na margem esquerda do rio Paraguai e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos metros (500m), cinquenta e nove graus trinta minutos nordeste (59º30’ NE); novecentos e sessenta metros (960m), quarenta e um graus trinta minutos noroeste (41º30’ NW); quatrocentos e quarenta metros (440m), cinquenta e cinco graus noroeste (55º NW); mil e oitenta metros (1.080m), sessenta e cinco graus noroeste (65º NW); setecentos e vinte metros (720m): vinte graus noroeste (20º NW); setecentos e vinte metros (720m), trinta e um graus noroeste (31º NW); quatrocentos metros (400m), quarenta e seis graus noroeste (46 NW); quatrocentos e cinquenta metros (450m), sessenta graus noroeste (60º NW), quatrocentos e oitenta metros (480m); trinta e sete graus noroeste (37º NW), novecentos metros (900m), doze graus trinta minutos noroeste (12º30’ NW); mil seiscentos e oitenta metros (1.680m), trinta graus noroeste (30º NW); novecentos e quarenta metros (940m), onze graus noroeste (11º NW); mil quatrocentos e vinte metros (1.420m), vinte e nove graus noroeste (29º NW); quinhentos metros (500m), setenta e três graus sudoeste (73º SW); e o último lado é compreendido pela margem esquerda do rio Paraguai, no trecho entre a extremidade do 14º lado descrito e o vértice de partida.

Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1958; 137º das Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti