DECRETO Nº 44.127, DE 24 DE julho DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Septimus James Frederick Clark a pesquisar areias ilmeníticas e associados no Município de Araioses, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. nº 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Septimus James Frederick Clark a pesquisar areias ilmeníticas e associados em terrenos de sua propriedade e de “Estabelecimentos James Frederick Clark S.A. no lugar denominado Pôrto da Tapera - Ilha do Caju, distrito e Município de Araioses, Estado do Maranhão numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice a oitocentos e oitenta metros (880m), no rumo magnético de sessenta e cinco graus quinze minutos noroeste (65º15’NW), do Canto noroeste (NW) e os lados a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: três mil novecentos e sessenta metros (3.960m), oitenta e sete graus noroeste (87ºNW); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250m), nove graus quinze minutos noroeste (9º15’NW), quinhentos e trinta metros (530m), setenta e nove graus trinta minutos sudeste (79ºSE); dois mil metros (2.000m), oitenta e cinco graus sudeste (85ºSE); mil e quinhentos metros (1.500m), setenta e oito graus sudeste (78ºSE); mil duzentos e cinqüenta metros (1.250m), nove graus quarenta e cinco minutos sudeste (9º45’SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti