DECRETO Nº 44.129, DE 24 DE JULHO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro José Tieghi a pesquisar diamantes e associados, no Municípios de Itupiranga, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Tieghi a pesquisar diamantes e associados no leito e margens do canal do Tauirizinho, terras devolutas e de domínio público, na conformidade do disposto no item 2º do art. 11 do Decreto número vinte e quatro mil, seiscentos e quarenta e três (24,643), de dez (10) de julho de 1934 (Código de Águas) no trecho do referido canal, situado no distrito e município de Itupiranga, Estado do Pará, numa área de quatrocentos e vinte hectares (420ha), delimitada por uma faixa de oitocentos metros (800m) de largura sendo quatrocentos metros (400m) para cada lado do eixo médio do referido canal e com o comprimento de setecentos e cinquenta metros (750m) a partir da barra do Igarapé da Boca do Tauirí.
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230, de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado, de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil e duzentos cruzeiros (Cr$4.200,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti