DECRETO Nº 44.130, DE 24 DE JULHO DE 1958.

Concede à Companhia Industrial e Comercial de Minérios - Cicomina - autorização para funcionar como emprêsa de mineração.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. É concedida à Companhia Industrial e Comercial de Minérios - Cicomine - constituída por escritura pública de 4 de junho de 1958, lavrada às fls. 28, do livro de notas nº 1.086, do cartório do 11º Ofício desta Capital, com sede nesta Capital, autorização para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 24 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti