decreto nº 44.132, de 24 de julho de 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro José Freitas Nascimento a pesquisar areias ilmeníticas e associados no município de Barreirinhas, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Códigos de Águas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Freitas Nascimento a pesquisar areias ilmeníticas e associados em terrenos devolutos e de diversos no lugar denominado Areial, distrito e município de Barreirinhas, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500ha) delimitada por um paralelogramo que tem um vértice a três mil oitocentos e sessenta metros (3.860m) no rumo verdadeiro de quarenta e cinco graus quinze minutos noroeste (45º15’NW), da cabeceira do igarapé Corta-Bico e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oito mil metros (8.000m), sessenta e sete graus noroeste (67ºNW); seiscentos e vinte e cinco metros (625m) quarenta e seis graus nordeste (46ºNE).

Art. 2º O Título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino kubitschek

Mário Meneghetti