DECRETO Nº 44.133, DE 25 DE JULHO DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro João Batista de Cequeira a pesquisar areias ilmeníticas e associados no município de Barreirinhas, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro João Batista de Cerqueira a pesquisar areias ilmeníticas e associados, em terrenos devolutos e de diversos no lugar denominado Areal, distrito e município de Barreirinhas, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um paralelogramo que tem um vértice no final da oligonal que, partindo do canto noroeste (NW) da casa do lugar Mucambo, tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatro mil oitocentos e cinquenta metros (4.850m), quarenta e oito graus quarenta e cinco minutos noroeste (48º45’ NW); mil duzentos e vinte metros (1.220m), quarenta e seis graus sudoeste (46º SW); e, os lados do paralelogramo, divergentes do vértice considerado, tem os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oito mil metros (8.000m), quarenta e seis graus nordeste (46º NE); seiscentos e vinte e cinco metros (625m), sessenta e sete graus sudeste (67º SE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcritos no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti