decreto nº 44.137, de 25 de julho de 1958.
Autoriza a emprêsa de mineração Minerium do Brasil, Indústria e Comércio Ltda., a pesquisar minério de manganês e associados no município de Pentecostes, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a emprêsa de mineração Minerium do Brasil, Indústria e Comércio Ltda., a pesquisar minério de manganês e associados, em terrenos de propriedade de Walter de Oliveira Sales e sua mulher nos imóveis denominados Fazendas Extrema e Pedra Branca, distrito de Matias, município de Pentecostes, Estado do Ceará, numa área de vinte e nove hectares (29ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cinqüenta e cinco metros (55m), no rumo magnético de sessenta e sete graus noroeste (67º NW) do canto nordeste (NE) da casa de Walter de Oliveira Sales e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e quarenta metros (340m), quinze graus e trinta minutos noroeste (15º30’NW); trezentos metros (300m), vinte e oito graus dez minutos noroeste (28º10’ NW); quatrocentos e vinte metros (420m), cinqüenta e dois graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (52º45’ SW); quatrocentos e sessenta e cinco metros (465m), vinte e seis graus quarenta e cinco minutos sudoeste (26º45’ SW); setecentos e sessenta metros (760m), oitenta e três graus cinqüenta minutos nordeste (83º50’ NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será válido por dois (2) anos a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
juscelino kubitschek
Mário Meneghetti