DECRETO Nº 44.140, DE 25 DE julho DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro José Freitas Nascimento a pesquisar areias ilmeníticas e associados, no município de Barreirinhas, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. nº 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Freitas Nascimento a pesquisar areias ilmeníticas e associados em terrenos devolutos e de diversos no lugar denominado Areial, distrito e município de Barreirinhas, Estado do Maranhão numa área de quinhentos hectares (500 há), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a onze mil e quinhentos metros (11.500 m) no rumo verdadeiro de tinta graus noroeste (30º NW), da cabeceira do igarapé Corta Bico e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oito mil metros (8.00 m), sessenta e sete graus noroeste (67º NW). seiscentos e vinte e cinco metros (625 m), quarenta e seis graus nordeste (46º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que serás uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti