DECRETO Nº 44.141, DE 25 DE JULHO DE 1958.

Autoriza Mineração Caribe Limitada a pesquisar manganês e associados no município de Aracoiaba, Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizada Mineração Caribe Limitada a pesquisar manganês e associados em terrenos de propriedade de Odilon de Souza brilhante e outros no lugar denominado Açudinho, distrito de Curupira, município de Aracoiaba, Estado do Ceará, numa área de quatrocentos e noventa e dois hectares e quinze ares (492,15 há), delimitada por um retângulo que tem um vértice a novecentos e noventa e sete metros e cinquenta centímetros (997,50m) no rumo magnético sessenta e três graus vinte e sete minutos sudeste (63º 27’ SE); da confluência dos riachos Simplício e Mulungu e os lados divergentes desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinco mil e cem metros (5.100m), vinte e quatro graus sudoeste (24º SW); novecentos e sessenta e quatro metros (964m), sessenta e seis graus sudeste (66º SE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de quatro mil novecentos e trinta cruzeiros (Cr$ 4.930,00), e será válido pelo prazo de dois (2) anos  a partir da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubitschek

Mário Meneghetti.