DECRETO Nº 44.146, DE 25 DE julho DE 1958.
Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Lustosa a pesquisar areias ilmeniticas e associados, no município de Barreirinhas, Estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. nº 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Carlos Lustosa a pesquisar areias ilmeníticas e associados em terrenos devolutos e de diversos em terrenos devolutos e de diversos no lugar denominado Areial, distrito e município de Bareirinhas, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a quatro mil metros (4.000 m) no rumo verdadeiro de vinte e sete graus noroeste (27º NW), da cabeceira do igarapé Corta Bico e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros; oito mil metros (8.000 m), sessenta e sete graus sudeste (67º SE), seiscentos e vinte e cinco metros (625 m), quarenta e seis graus nordeste (46º NE).
Art. 2º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubitschek
Mário Meneghetti