decreto nº 44.147, de 25 de julho de 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Carlos Lustosa a pesquisar areias ilmeníticas e associados no município de Barreirinhas - Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizada o cidadão brasileiro Carlos Lustosa a pesquisar areias ilmeníticas e associados em terrenos devolutos e de diversos no lugar denominado Areial, distrito e município de Barreirinhas, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a quatro mil oitocentos e oitenta metros (4.880m), no rumo verdadeiro de seis graus noroeste (6ºNW), da cabeceira do Igarapé Corta Bico e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: oito mil metros (8.000,00), sessenta e sete graus sudeste (67ºSE); seiscentos e vinte e cinco metros (625m), quarenta e seis graus nordeste (46ºNE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mário Meneghetti