DECRETO Nº 44.149, DE 25 DE JULHO DE 1958.

Retifica o Decreto nº 24.207, de 17 de dezembro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Artigo único. Fica retificado o artigo único do Decreto nº 24.207, de 17 de dezembro de 1947, que passa a ter a seguinte redação: Artigo único: È concedida a Alumínio Poços de Caldas S.A. firma mercantil em que se transformou a Sociedade de Alumínio Poços de Caldas Ltda. pela escritura de 5 de agôsto de 1946, lavrada em notas do 23º Ofício da cidade São Paulo arquivada sob número 29.394 na Junta Comercial do Estado de São Paulo, com sede na capital do Estado autorizado para funcionar como emprêsa de mineração, ficando obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubistschek

Mário Meneghetti