DECRETO Nº 44.151, DE 25 DE JULHO DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Septinus James Frederick Clark a pequisar areias ilmeníticas e associados no município de Araioses, Estado do Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I da Constituição e nos têrrenos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Septimus James Frederick Clark a pesquisar areias ilmeníticas e associados em terrenos de sua propriedade e de “Estabelecimentos James Frederick Clark S.A”. no lugar denominado Mangue Sêco, Ilha do Caju, distrito e município de Araioses, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a oitocentos e oitenta metros (800m), no rumo magnético de sessenta e cinco graus quinze minutos noroeste (65º 15’ NW), do canto noroeste (NW) da sede da Fazenda do lugar “Mangue Sêco” e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil trezentos e quarenta e cinco metros (1.345m), oitenta e sete graus noroeste (87º NW), três mil seiscentos e sessenta metros (3.680m), oito graus trinta minutos sudeste (8º 30’ SE); mil trezentos e quarenta metros ((1.3440m). Oeste (W); novecentos e oitenta e cinco metros (985m), seis graus trinta minutos noroeste (6º 30’ NW); dois mil e quinhentos metros (2.500m), nove graus quarenta e cinco minutos noroeste (9º 45’ NW).

Art. 2º O título da autorização de Pesquisas que será uma via autêntica dêste decreto pagará a taxa de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será valido por dois (2) anos a contar da data da transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro 25 de julho de 1958, 137º da Independência e 70º da República.

Juscelino Kubistchek

Mário Meneghetti