DECRETO Nº 44.152, DE 25 DE JULHO DE 1958.
Autoriza Icominas S.A. Emprêsa de Mineração a pesquisar minério de ferro, manganês, dolomita, mármore, e associados, no município de Santa Barbara, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Icominas S.A. Emprêsa de Mineração a pesquisar minério de ferro, dolomita, mármore e associados em terrenos de propriedade de Condomínio da Fazenda Manoel José no imóvel denominado Fazenda Manoel José distrito de Conceição do Rio Acima, município de Santa Bárbara, Estado de Minas Gerais, numa área de trezentos e cinqüenta e três hectares sessenta e um ares e trinta centiares (353,6130 ha), delimitada por um polígono irregular que tem um vértice na confluência dos córregos Manoel José e Mata Cavalo e os lados a partir desse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quatrocentos e setenta metros (470 m), quatorze graus trinta minutos sudoeste (14º30’SW); duzentos metros (200 m), setenta e quatro graus vinte minutos sudoeste (74º20’SW); cento e quarenta e sete metros (147 m), quinze graus quarenta minutos sudeste (15º40’SE); trezentos e oitenta e dois metros (382 m), setenta e um graus nordeste (71ºNE); trezentos e oitenta e sete metros (387 m), cinqüenta e quatro graus dez minutos nordeste (54º10’NE); duzentos metros (200 m), doze graus vinte e cinco minutos nordeste (12º25’NE); cento e oitenta metros (180 m), oitenta graus trinta minutos nordeste (80º30’NE); cento e vinte e sete metros (127 m), cinqüenta e oito graus cinco minutos nordeste (58º05’NE); trezentos e setenta e oito metros (378 m), doze graus trinta minutos noroeste (12º30’NW); trezentos e quarenta e dois metros (342 m), trinta e sete graus vinte minutos nordeste (37º20’NE); trezentos e quinze metros (315 m), oitenta e dois graus quinze minutos nordeste (82º15’NE); trezentos e cinqüenta e cinco metros (355 m), quarenta e um graus vinte e cinco minutos nordeste (41º25’NE); duzentos metros (200 m), vinte e cinco graus vinte e cinco minutos nordeste (25º25’NE); duzentos e trinta e cinco metros (235 m), Norte (N); quatrocentos e dez metros (410 m), quarenta e nove graus trinta minutos noroeste (49º30’NW); trezentos e trinta e sete metros (337 m), sete graus trinta minutos nordeste (7º30’NE); quinhentos e trinta e oito metros (538 m), trinta e dois graus cinco minutos noroeste (32º05’NW); dois mil duzentos e sessenta e dois metros (2.262 m), cinqüenta e oito graus trinta minutos sudoeste (58º30’SW); trezentos e trinta metros (330 m), trinta e um graus vinte minutos sudeste (31º20’SE); duzentos e noventa metros (290 m), nove graus vinte minutos sudoeste (9º20’SW); seiscentos e vinte e três metros (623 m), dezessete graus cinqüenta minutos sudoeste (17º50’SE); quinhentos e setenta metros (570 m), seis graus trinta minutos sudeste (6º30’SE); setecentos metros (700 m), dezenove graus vinte minutos nordeste (19º20’NE); trezentos e setenta metros (370 m), setenta e oito graus quarenta minutos sudeste (78º40’SE).
Parágrafo único. A execução da presente autorização fica sujeita às estipulações do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 30.230 de 1 de dezembro de 1951, uma vez se verifique a existência na jazida, como associado de qualquer das substâncias a que se refere o art. 2º do citado Regulamento ou de outras substâncias discriminadas pelo Conselho Nacional de Pesquisas.
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto pagará a taxa de três mil quinhentos e quarenta cruzeiros (Cr$3.540,00) e será válido por dois (2) anos a contar da data de transcrição no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Juscelino Kubistschek
Mário Meneghetti