DECRETO Nº 44.154, DE 25 DE julho DE 1958.

Autoriza o cidadão brasileiro Bernardo Souza Castelo Branco a pesquisar areias ilmeníticas e associados no município de Barreirinhas, Estado de Maranhão.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Bernardo Souza Castelo Branco a pesquisar areias ilmeníticas e associados em terrenos devolutos e de diversos no lugar denominado Areial, distrito e município de Barreirinhas, Estado do Maranhão, numa área de quinhentos hectares (500 ha), delimitada por um paralelogramo, que tem um vértice a seis mil, quatrocentos e trinta metros (6.430 m), no rumo verdadeiro de setenta e nove graus nordeste (79º NE), da cabeceira do igarapé Corta Bico e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiro: oito mil metros (8.000 m), sessenta e sete graus sudeste (67º SE), seiscentos e vinte e cinco metros (625 m), quarenta e seis graus nordeste (46º NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK

Mario Meneghetti