DECRETO Nº 44.159, DE 25 DE JULHO DE 1958.
Declara sem efeito o Decreto número 40.096, de 9 de outubro de 1956.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), e atendendo ao que requer o interessado no corpo do Processo DNPM – 4.924-56, do Departamento Nacional da Produção Mineral, do Ministério da Agricultura,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado sem efeito o Decreto número quarenta mil e noventa e seis (40.096), de nove (9) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e seis (1956), que autorizou as Indústrias Brasileiras de Artigos Refratários S.A. - IBAR - a pesquisar feldspato no município de Mogi das Cruzes, no Estado de São Paulo, revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mário Meneghetti